Certificação de eletrônicos no México e no Brasil
Que certificação seu produto eletrônico exige no México (NOM, CRT) e no Brasil (ANATEL, Inmetro), quando tirá-la e o que acontece se embarcar sem ela.
Um produto eletrônico que emite rádio —WiFi, Bluetooth ou celular— precisa de homologação da ANATEL no Brasil e da CRT no México; um que apenas se liga na tomada precisa de certificado NOM no México e de Inmetro no Brasil. Nos quatro casos o ensaio é feito sobre o produto acabado, então a decisão é tomada na fase de projeto, não depois de fabricar. O Brasil é o mercado mais rigoroso dos dois: desde 25 de maio de 2026, a importação de produtos de telecomunicações destinados à venda só é permitida com homologação prévia da ANATEL.
O erro caro não é escolher mal o laboratório: é descobrir na produção que o produto pertencia a uma categoria regulada que ninguém verificou antes.
México: o que é o sistema NOM e quais eletrônicos entram nele
A NOM é um regulamento técnico obrigatório, e não existe uma única NOM para toda a eletrônica: existe uma por categoria de produto. Qual delas se aplica depende do que o aparelho faz, de onde tira a corrente e de se emite rádio. Três aparecem o tempo todo no catálogo de eletrônicos de consumo:
- NOM-001-SCFI-2018. Segurança de aparelhos eletrônicos alimentados pela rede ou por bateria.
- NOM-003-SCFI-2014. Segurança de produtos elétricos. Cobre aparelhos que tiram energia da rede ou de pilhas e baterias, até 1.000 V em corrente alternada e 1.500 V em contínua, e exclui os que já têm norma específica.
- NOM-024-SCFI-2013. Informação comercial: etiquetagem, manuais, garantia e dados do importador. É a que mais se descumpre por descuido.
O certificado tem que ser emitido por um organismo de certificação acreditado no México. Um relatório de ensaio emitido na China ou nos Estados Unidos serve como insumo técnico, mas não substitui o certificado mexicano.
Em 29 de maio de 2026 a Secretaría de Economía publicou no DOF (Diário Oficial da Federação mexicano) um acordo que endureceu o controle. Os celulares que entravam pelo regime simplificado —valor inferior a 1.000 USD, ou até 2.500 USD por courier— perderam essa facilidade, e desde 1º de julho de 2026 precisam comprovar NOM-001-SCFI-2018 e NOM-024-SCFI-2013 na alfândega.
México: homologação de rádio, agora na CRT e não no IFT
Todo produto que transmite por rádio —WiFi, Bluetooth, celular, RF— precisa também de homologação junto à autoridade de telecomunicações, e essa autoridade já não é o IFT. O Instituto Federal de Telecomunicações foi extinto em julho de 2025 e suas funções passaram para a Comisión Reguladora de Telecomunicaciones (CRT), que em agosto de 2026 já publicava modificações em disposições técnicas.
Três consequências: certificados emitidos pelo IFT continuam válidos até a expiração e não precisam ser refeitos; os pedidos em andamento foram transferidos para a CRT e os prazos se alongaram na transição; e a etiquetagem obrigatória (“selo IFT”) foi adiada para 1º de julho de 2027. Muitos fornecedores chineses ainda anunciam o trâmite como “certificação IFT”: o nome persiste com o organismo trocado.
A NOM olha para a segurança do aparelho; a homologação olha para a emissão radioelétrica. Um produto sem fio que também se conecta à rede elétrica precisa das duas.
Brasil: ANATEL, a homologação que não é opcional
No Brasil, qualquer equipamento com radiotransmissor —WiFi, Bluetooth, celular, RFID, LoRa— precisa ser homologado pela ANATEL antes de ser importado para comercialização. A norma marco é a Resolução 715/2019 e a lista de produtos alcançados está na Lista de Referência (Ato nº 7.280/2020), que inclui explicitamente equipamentos com WiFi e Bluetooth. Um fone TWS, uma caixa de som portátil, uma câmera IP ou uma smart TV box são produtos de telecomunicações para efeitos legais.
O Manual de Despacho de Importação da Receita Federal é explícito sobre o momento: os produtos da Lista de Referência “devem ser homologados antes da importação”, e “a importação de produtos para telecomunicações destinados à comercialização no país é permitida somente quando houver prévia homologação da Anatel”. O Ato nº 18.086/2025, em vigor desde 25 de maio de 2026, fixou esse critério.
O que acontece com a carga sem homologação não é uma multa adiada: é um problema no desembarque. O manual prevê retenção, apreensão, impedimento do desembaraço e devolução ao exterior, além de sanções que a legislação brasileira fixa em valores elevados por infração. A autoridade também retirou do mercado produtos sem homologação em operações conjuntas com a Receita Federal.
- O sistema Mosaico é a base pública da ANATEL onde se consulta se um produto está homologado. Se o modelo não aparece, ele não está homologado, por mais que o fornecedor mostre um PDF.
- A Resolução 780/2025 estendeu a responsabilidade aos marketplaces: eles respondem solidariamente por oferecer produtos não homologados e devem mostrar o código no anúncio. Um produto irregular pode ser retirado do anúncio, não apenas retido na alfândega.
Brasil: Inmetro, a camada de segurança elétrica
O Inmetro é o outro filtro, e não substitui a ANATEL nem a ANATEL o substitui. Um carregador, uma fonte de alimentação, uma luminária ou um pequeno eletrodoméstico podem não ter rádio e mesmo assim exigir certificação compulsória, com ensaios em laboratório acreditado pelo Inmetro e certificado emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP).
Sobre o momento do controle existe uma nuance que as fontes apresentam de duas maneiras. A documentação da Receita Federal descreve um “controle específico” exercido pelo Inmetro junto com a Receita Federal e cita o número do certificado como condição para a importação; outras referências, apoiadas na normativa do próprio Inmetro, apontam que o registro é condição para colocar o produto no mercado mais do que para importá-lo. As duas leituras se encontram no mesmo ponto: sem registro não há desembaraço limpo, e sem desembaraço limpo não há venda. Qual se aplica à sua operação se confirma com o despachante aduaneiro.
Baterias de lítio: UN38.3 e MSDS são documentos de transporte, não certificações
Este é o erro conceitual que mais se repete: o relatório UN38.3 e a ficha de segurança (MSDS) não certificam o seu produto para venda, só permitem transportá-lo. Não equivalem a uma NOM, a uma homologação ANATEL nem a um certificado de Inmetro, e tê-los não dispensa nenhum dos três.
O UN38.3 é a seção 38.3 da Parte III do Manual de Testes e Critérios das Nações Unidas sobre o transporte de mercadorias perigosas. Comprova que um modelo concreto de célula ou de pack passou por oito ensaios: altitude simulada, térmico, vibração, impacto, curto-circuito externo, esmagamento, sobrecarga e descarga forçada. Vai ligado ao modelo de célula e de pack, não a uma marca nem a uma família de produtos.
A MSDS (ou SDS) é a ficha de dados de segurança do material: composição química, riscos e manuseio. É um documento de segurança química, não um resultado de ensaio.
Um fornecedor pode ter UN38.3 para a célula e não para o pack que te vende. Comprovar que o relatório cobre exatamente a referência que você compra decide se a carga embarca.
No aéreo, as regras da IATA para 2026 endureceram o estado de carga: o limite de 30% para baterias enviadas sozinhas (UN 3480, instrução de embalagem 965) foi estendido desde 1º de janeiro de 2026 às baterias embaladas com equipamento (instrução 966) acima de 2,7 Wh, e as baterias enviadas sozinhas continuam proibidas como carga em aeronaves de passageiros. Os limites concretos variam por transportadora e por capacidade em watts-hora, e precisam ser confirmados a cada embarque.
Tabela comparativa: o que cada mercado exige
| Categoria | México | Brasil | Quando começar |
|---|---|---|---|
| Acessório passivo (capa, cabo, suporte) | NOM-024-SCFI-2013 na etiquetagem e nos manuais | Sem homologação ANATEL; Inmetro só se aplicável | Antes de imprimir a embalagem |
| Carregador ou fonte de alimentação | NOM-003-SCFI-2014 | Inmetro (segurança elétrica) | Projeto: fixar a especificação elétrica |
| Fone Bluetooth, caixa de som portátil | Homologação CRT + NOM conforme o projeto | Homologação ANATEL + Inmetro | Projeto: escolher o módulo, reservar 2–3 meses |
| Roteador WiFi, câmera IP | Homologação CRT | Homologação ANATEL | Projeto |
| Smartwatch sem celular | Homologação CRT + NOM | Homologação ANATEL + Inmetro | Projeto |
| Smartphone com módulo celular | Homologação CRT + NOM-001-SCFI-2018 + NOM-024-SCFI-2013 | Homologação ANATEL (categoria de terminal) + Inmetro | Projeto; ensaio depois de produzir |
| Power bank ou produto com bateria | NOM aplicável + UN38.3 + MSDS | Inmetro + UN38.3 + MSDS | Projeto: os Wh definem a via de transporte |
| Luminária LED | NOM-003-SCFI-2014 | Inmetro (material elétrico) | Antes de produzir: o driver entra no ensaio |
| Smart TV box | Homologação CRT | Homologação ANATEL | Projeto |
A sequência correta: projeto, produção e embarque
No projeto se decide o que depois não tem conserto. Três perguntas, antes de aprovar o protótipo:
- O produto emite rádio? Se sim, entra no regime de homologação dos dois países, e o módulo escolhido determina a complexidade do ensaio.
- De onde ele tira a energia e em que tensão? Um produto bivolt e com o plugue correto evita redesenho.
- A bateria ultrapassa os limites de watts-hora que restringem o aéreo? Se ultrapassa, o marítimo passa a ser a única via.
Na produção se executa o ensaio, porque o laboratório testa o produto acabado e não o desenho. Pedir a certificação quando o pedido já está na linha significa mercadoria parada na fábrica enquanto o certificado é emitido.
Antes de reservar frete, a inspeção de qualidade pré-embarque verifica que o certificado cobre a referência exata, não a família de produtos nem o modelo do ano passado: a referência que está na caixa. Em produtos de rádio, o código de homologação precisa poder ser declarado no documento de importação.
O que varia e precisa ser confirmado produto por produto
Não existe resposta única nem dentro da mesma categoria. Estes são os pontos que dependem do produto concreto:
- A classificação regulatória. No Brasil a categoria é determinada pelo Organismo de Certificação durante a análise técnica, não pelo fabricante. Diferentes fontes descrevem as categorias da ANATEL com critérios que não coincidem entre si; a leitura válida é a que o OCD (Organismo de Certificação Designado) emite para o seu produto.
- Se o módulo de rádio é pré-homologado. Pode reduzir o escopo dos ensaios, mas não dispensa automaticamente o produto acabado da sua homologação.
- A etiquetagem. Muda por norma, por versão e por autoridade, e a autoridade mexicana acabou de mover uma das suas datas.
- Os limites de bateria por transportadora. Variam por companhia aérea, por armador e por capacidade em watts-hora.
- A aceitação de um relatório de ensaio estrangeiro. No México o certificado final é emitido por um organismo acreditado local; no Brasil, por um OCP brasileiro.
A MeliPrep publica a coordenação de certificações como serviço sob cotação dentro do trabalho de um agente de compras na China, com as taxas do laboratório e do organismo faturadas a preço de custo, porque o valor depende da norma e da categoria. Para quem já tem fábrica e só precisa que a carga espere enquanto o certificado sai, a consolidação de carga de terceiros inclui 30 dias de armazenagem e é faturada a 1,80 USD por m³ manuseado.
A certificação não é um trâmite de alfândega, é uma restrição de projeto. Quem a trata como papelada de última hora paga o erro em armazenagem, em prazo e, no pior caso, em mercadoria retida.